A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, a suspensão de uma ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão final sobre o caso agora será tomada pelo plenário da Câmara.
A ação penal em questão foi movida pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em resposta a um vídeo publicado por Gayer em sua conta no Instagram, em fevereiro de 2023. No vídeo, o deputado tece críticas, utilizando palavras consideradas ofensivas, ao senador Cardoso, ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao atual presidente, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao próprio Supremo Tribunal Federal.
O pedido para suspender a ação penal foi formalizado pelo PL, partido ao qual Gayer é filiado. O argumento central é o de que a Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados a competência exclusiva para deliberar sobre a sustação de ações penais contra seus membros, desde que a iniciativa parta de um partido com representação na Casa.
O relator do caso na CCJ, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a suspensão da ação penal. Em seu parecer, o relator argumentou que a Constituição garante a liberdade de expressão aos parlamentares e que não houve comprovação de crimes de injúria, calúnia ou difamação por parte de Gayer.
Cathedral reconheceu que a linguagem utilizada por Gayer em suas críticas foi “inadequada, grosseira e deselegante”, mas argumentou que as declarações estariam protegidas pela inviolabilidade parlamentar. O relator sugeriu que, caso a conduta do deputado seja considerada censurável, a solução seria a responsabilização ético-disciplinar.
A queixa-crime movida por Vanderlan Cardoso foi aceita pela Primeira Turma do STF, transformando Gayer em réu. Atualmente, o processo, que tem o ministro Alexandre de Moraes como relator, encontra-se na fase de alegações finais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br