O Congresso Nacional avançou no combate ao crime organizado ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que visa aumentar as penalidades para crimes cometidos por organizações criminosas. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21), altera o Código Penal, endurecendo as punições para delitos como extorsão e o uso de “escudo humano”. O texto segue agora para análise e votação no Senado Federal.
O crime de extorsão, no contexto de organizações criminosas, refere-se à prática de forçar ou coagir a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigindo vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobrando pela livre circulação de pessoas. A nova legislação eleva a pena para este crime, fixando-a entre oito e 15 anos de prisão, além de multa.
Outro ponto crucial do projeto é o endurecimento das penas para o uso de pessoas como “escudo humano” em ações criminosas, com o objetivo de proteger a prática de outros delitos. A pena prevista para essa conduta passa a ser de seis a 12 anos de reclusão. A lei ainda prevê um aumento de até o dobro da pena se o crime for cometido contra duas ou mais pessoas, ou quando praticado por uma organização criminosa.
Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), revelaram a presença de 88 organizações criminosas atuantes no país nos últimos três anos. A distribuição geográfica dessas organizações demonstra uma concentração maior no Nordeste (46), seguido pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas apontam que uma parcela significativa da população brasileira, entre 50,6 e 61,6 milhões de pessoas, ou aproximadamente 26% do país, está sujeita à influência da chamada “governança criminal”.
Além do aumento de penas, os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto determina que a conversão deve ser baseada na avaliação da periculosidade do agente e nos riscos que ele representa para a ordem pública. A reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação do crime, a participação em organização criminosa e a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas serão fatores considerados nessa avaliação.
A nova legislação também aborda a coleta de material biológico para a criação de um banco de dados com perfis genéticos de indivíduos presos em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou por integrarem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta, segundo o texto, não será indiscriminada e deverá ocorrer, preferencialmente, na audiência de custódia ou em até dez dias após sua realização, seguindo procedimentos rigorosos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br