Empreendedores que buscam aderir ou reingressar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido. Este prazo é válido tanto para novas empresas quanto para aquelas que foram excluídas e desejam retornar ao regime.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, ideal para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), facilitando o pagamento de diversos impostos em uma única guia.
Requisitos para optar pelo Simples Nacional
Para ter acesso ao regime, a empresa deve possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. A regularidade documental é fundamental.
Como fazer o pedido de adesão
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. Certifique-se de ter acesso por certificado digital ou código de acesso.
O processo é digital, garantindo agilidade e segurança na transmissão dos dados da sua empresa.
Análise e aprovação do pedido
Após a submissão, o sistema realiza uma verificação automática de pendências fiscais junto à Receita Federal, estados e municípios. A opção será aprovada se não houver irregularidades.
Se débitos ou inconsistências forem encontrados, o pedido permanecerá ‘em análise’ até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas do regime permanecem automaticamente, sem a necessidade de uma nova solicitação.
Reingresso após exclusão: dívidas e pendências
Entre os motivos mais comuns de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido.
A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transações. Débitos com a Receita Federal são negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas ativas da União são resolvidas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Se o pedido de reingresso for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.
O que acontece se perder o prazo?
Empreendedores que perderem o prazo de 31 de janeiro só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa será enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação específica do Microempreendedor Individual (MEI)
Os MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após a regularização, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional, também no Portal do Simples Nacional, e, em seguida, solicitar o reenquadramento no Simei. A análise dos pedidos é sequencial, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois quaisquer pendências apontadas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.