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Início » Simples Nacional: última chance para aderir ou reingressar termina neste sábado, 31 de janeiro
Brasil

Simples Nacional: última chance para aderir ou reingressar termina neste sábado, 31 de janeiro

Nrb NewsPor Nrb News31 de janeiro de 20263 Minutos de Leitura
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empreendedores que buscam aderir ou reingressar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido. Este prazo é válido tanto para novas empresas quanto para aquelas que foram excluídas e desejam retornar ao regime.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, ideal para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), facilitando o pagamento de diversos impostos em uma única guia.

Requisitos para optar pelo Simples Nacional

Para ter acesso ao regime, a empresa deve possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. A regularidade documental é fundamental.

Como fazer o pedido de adesão

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. Certifique-se de ter acesso por certificado digital ou código de acesso.

O processo é digital, garantindo agilidade e segurança na transmissão dos dados da sua empresa.

Análise e aprovação do pedido

Após a submissão, o sistema realiza uma verificação automática de pendências fiscais junto à Receita Federal, estados e municípios. A opção será aprovada se não houver irregularidades.

Se débitos ou inconsistências forem encontrados, o pedido permanecerá ‘em análise’ até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas do regime permanecem automaticamente, sem a necessidade de uma nova solicitação.

Reingresso após exclusão: dívidas e pendências

Entre os motivos mais comuns de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido.

A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transações. Débitos com a Receita Federal são negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas ativas da União são resolvidas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Se o pedido de reingresso for aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente.

O que acontece se perder o prazo?

Empreendedores que perderem o prazo de 31 de janeiro só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa será enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação específica do Microempreendedor Individual (MEI)

Os MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.

Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após a regularização, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional, também no Portal do Simples Nacional, e, em seguida, solicitar o reenquadramento no Simei. A análise dos pedidos é sequencial, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois quaisquer pendências apontadas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Adesão empreendedores Exclusão Regime Tributário Simples Nacional
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