A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto contrário ao pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que está em julgamento no STF
O voto da ministra ocorreu na última sexta-feira (6), marcando a abertura de um julgamento virtual crucial. Este processo decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser estendida aos inativos do órgão.
A expectativa é que a conclusão do julgamento aconteça até a próxima sexta-feira (13). Faltam ainda os votos de dez ministros para a decisão final do Supremo.
Entenda a discussão sobre a GDASS
O plenário virtual do Supremo avalia um recurso interposto pelo INSS. O objetivo é reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia garantido a paridade.
Essa decisão anterior reconhecia a gratificação aos aposentados, equiparando-os aos servidores ativos. A discussão central gira em torno da Lei 13.324/2016.
Tal legislação elevou a pontuação mínima de desempenho de 30 para 70 pontos para os servidores em atividade. Essa mudança ocorreu independentemente do resultado individual da avaliação.
Magistrados federais acataram recurso de um servidor inativo. Eles interpretaram que a regra da lei conferia à gratificação uma natureza geral, tornando-a devida também aos aposentados.
Após essa decisão, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O órgão defende que a gratificação de desempenho não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
O voto da ministra Cármen Lúcia
Ao analisar a questão, a ministra Cármen Lúcia argumentou contra a extensão da gratificação aos inativos. Ela afirmou que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento.
A ministra também destacou que os valores já recebidos pelos aposentados não precisarão ser devolvidos. Esta parte de seu voto traz um alívio para quem já obteve o benefício.
Em sua manifestação, Cármen Lúcia declarou que a ‘mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica’. Para ela, isso não estende sua aplicabilidade aos servidores inativos, mantendo o pressuposto das avaliações de desempenho.