A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, encerra a possibilidade de relativizar ou reduzir a vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova legislação fortalece a proteção a crianças e adolescentes.
A nova norma não cria crimes ou penalidades, mas altera o artigo 217-A do Código Penal. Ela adiciona os parágrafos quarto e quinto, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes, independentemente de seu comportamento ou histórico.
No Brasil, são considerados vulneráveis menores de 14 anos, além de pessoas sem discernimento ou incapazes de oferecer resistência devido a enfermidade, deficiência mental ou outras causas.
Entenda a mudança legal
A nova legislação transforma a jurisprudência em texto de lei, garantindo maior segurança jurídica. A medida padroniza o rigor da lei sobre estupro de vulnerável em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.
Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, ressalta a pertinência da lei. Ela consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve ser absoluta e inquestionável.
Secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, diz que nova lei é põe fim a atenuantes – Foto Marla Galdino/Ministério das Mulheres
Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, destaca que antes da lei, a dependência de decisões de tribunais superiores abria brechas para impunidade. Isso ocorria devido a interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário.
Gonçalves complementa: “Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante.” Ele enfatiza que a discussão se volta para a gravidade do ato do agressor, e não para a vontade da vítima.
O presidente Lula, em suas redes sociais, também ressaltou a proteção a vítimas menores de 14 anos. Ele classificou a lei como um passo civilizatório e uma medida para “fechar o cerco” contra esse “crime brutal”.
O que motivou a nova lei?
A legislação em vigor é uma resposta direta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Em fevereiro, o tribunal havia relativizado um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Com o novo texto, a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade. Nada pode relativizar o crime de estupro contra indivíduos com menos de 14 anos.
Estela Bezerra explica que a lei visa diminuir a violência institucional. Ela transfere para o sistema de Justiça a responsabilidade de coibir sentenças que permitam união matrimonial entre menores de 14 anos e homens mais velhos.
A secretária afirma que o sistema de Justiça deve ser protagonista, impedindo interpretações que objetifiquem corpos de mulheres e meninas. “O estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra elas”, conclui Bezerra, destacando a gravidade.
Rompendo estereótipos e culpabilização da vítima
Para Itamar Gonçalves, da Childhood Brasil, a lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas. Ele observa que “muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”.
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, ressalta a urgência de o sistema de Justiça e a sociedade pararem de relativizar a violência contra crianças. Isso inclui, principalmente, os abusos de contexto sexual, conforme afirmou à Agência Brasil.
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, diz que é preciso acabar com a relativização de estupro de vulneráveis – Foto Camila Svenson/Instituto Alana
Zan conclui que transformar a decisão em lei impede que ela fique restrita à jurisprudência de tribunais superiores, garantindo sua aplicação ampla.