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Início » Votação da PEC do fim da escala 6×1 é adiada; nova data definida
Brasil

Votação da PEC do fim da escala 6×1 é adiada; nova data definida

Nrb NewsPor Nrb News26 de maio de 20263 Minutos de Leitura
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© Lula Marques/Agência Brasil.

A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que busca encerrar a jornada de trabalho 6X1, foi adiada. O deputado Maurício Macron (PL-RS) fez um pedido de vista, postergando a análise na comissão especial.

A proposta, apresentada pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA), prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais. Além disso, garante dois dias de descanso e a manutenção do salário. A nova reunião para debate e votação foi marcada para esta quarta-feira (27).

Detalhes da PEC do fim da escala 6×1

O parecer de Leo Prates propõe modificações no artigo 7º da Constituição Federal. Ele estabelece que a duração do trabalho normal não deverá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais.

A PEC faculta a compensação e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também determina dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos.

O fim da escala 6×1, com suas folgas semanais garantidas, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Isso acontecerá sem qualquer redução salarial.

Como funcionará o plano de transição

O relatório prevê um plano de transição para a nova jornada de trabalho, dividido em dois períodos. Esta medida foi incluída após um acordo do governo com a presidência da Câmara dos Deputados.

Primeira etapa: 60 dias após a promulgação

Decorridos 60 dias da promulgação da emenda constitucional, a duração do trabalho normal será alterada de 44 para 42 horas semanais.

Segunda etapa: 12 meses após a primeira

Doze meses após a efetivação da jornada de 42 horas, haverá uma nova redução de duas horas. A jornada de trabalho passará, então, para 40 horas semanais, mantendo o máximo de oito horas diárias.

Durante o período de transição, será possível ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser estabelecida por negociação em convenção ou acordo coletivo para distribuir a jornada semanal.

Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as disposições da emenda perderão seu efeito. Isso acontecerá 60 dias após a publicação da emenda constitucional.

Justificativas e impactos da medida

Ao defender a redução, o relator Leo Prates reconheceu a intervenção no mercado de trabalho. Ele considerou as críticas de empregadores sobre o aumento direto no custo do trabalho por hora.

Contudo, Prates argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo ideal para mitigar riscos. A implementação progressiva permite que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional.

O objetivo é evitar cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores. O parecer prevê que uma lei ordinária poderá dispor sobre regimes de trabalho diferenciados para certas situações.

Exceções e aplicabilidade das novas regras

As novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regime compensatório.

Esse regime deve assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. É garantido o gozo de pelo menos um desses dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar impactos em microempresas. Estas medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

6x1 horas semanais Jornada de trabalho pec repouso semanal
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