O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A decisão, tomada em 6 de julho, tornou-se pública no domingo, 12 de julho, após o levantamento do sigilo judicial.
A medida foi motivada por suspeitas de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara. Eduardo Cunha teria atuado mesmo sem mandato eletivo, o que é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
Detalhes das emendas investigadas
Segundo o ministro Flávio Dino, as pesquisas identificaram 21 emendas, totalizando R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas. Ele afirmou que esses documentos foram “forjadamente documentados para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”.
O relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a ligação entre o envio de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira fase da “Operação Transparência”.
O que diz a defesa de Eduardo Cunha
Em nota à imprensa, a defesa do ex-deputado negou as irregularidades. Eles rejeitam a tentativa de equiparar a legítima interlocução política ao exercício clandestino de um mandato parlamentar.
Os advogados afirmam que Cunha não foi ouvido nem intimado no processo, tomando conhecimento da decisão pela imprensa.
Conexão com a "Operação Transparência"
A “Operação Transparência” já havia bloqueado R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas. A Polícia Federal (PF), durante essa operação, encontrou mensagens e planilhas no celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara.
Esses dados indicam um esquema de direcionamento de emendas supostamente comandado por Eduardo Cunha. Ele não exerce mandato no Congresso desde sua cassação em setembro de 2016 e posterior prisão na Operação Lava Jato.
Flávio Dino destacou que Mariangela Fialek, conhecida como Tuca, é investigada por organizar e encaminhar emendas do que se convencionou chamar de “orçamento secreto”. O ministro criticou a “grave distorção da destinação de recursos” e a abertura para pagamentos por interesses privados ou eleitorais.
Crime de peculato-desvio
Flávio Dino afirmou que o direcionamento de orçamento público por uma “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” configura o crime de peculato-desvio. Este crime está previsto no Artigo 312 do Código Penal.
O peculato é caracterizado quando um funcionário público desvia bens ou valores em sua posse devido ao cargo, prejudicando a administração. O ministro reforçou que as ações investigadas causaram prejuízo ao erário, no valor de mais de R$ 6,1 milhões.
Medidas adicionais do STF
Para tornar indisponíveis os bens de Cunha até o valor total do prejuízo estimado, R$ 6.150.378, Flávio Dino determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além de decretar o bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita. Isso impede novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a ordem. A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias.
Adicionalmente, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), deve apresentar, também em dez dias, os documentos que comprovem a tramitação interna e individualizada das emendas em questão.