O futuro da Amazônia está em xeque: um estudo alarmante, publicado na revista Science, projeta um aumento drástico no desmatamento. O fim da Moratória da Soja pode resultar na devastação adicional de 1,4 milhão de hectares da floresta nos próximos dez anos.
Este número representa um aumento de 14% em relação às taxas históricas de desmatamento. Essa perda florestal produziria cerca de 745 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, volume semelhante ao total de emissões anuais do Canadá.
O que é a Moratória da Soja?
A Moratória da Soja é um acordo voluntário crucial, estabelecido entre empresas, sociedade civil e governo. Ele impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia a partir de 2008, buscando proteger a floresta.
Impactos previstos com o fim da moratória
O artigo alerta que o fim do acordo intensificaria a pressão sobre áreas vulneráveis à especulação fundiária e com potencial de expansão agrícola. A estimativa é de que até 28,7 milhões de hectares de florestas públicas podem ser impactadas, especialmente em regiões com potencial para futura infraestrutura.
O estudo foi desenvolvido por pesquisadores do WWF Brasil, Greenpeace Brasil, Land Conservation Association e de instituições universitárias de Wisconsin e Illinois, nos Estados Unidos.
Sucesso comprovado: como a moratória protegeu a Amazônia
Nos primeiros dez anos de sua vigência, a Moratória da Soja reduziu em 35% o desmatamento em áreas de risco para a cultura da soja. A perda florestal evitada é estimada em 1,8 milhão de hectares.
Para Tiago Reis, pesquisador do WWF-Brasil, essa experiência foi bem-sucedida. Ele afirma: “A Moratória da Soja mostrou que é possível ampliar a produção agrícola mantendo critérios de conservação. O desafio agora é garantir que instrumentos capazes de reduzir o desmatamento continuem fazendo parte da estratégia brasileira de desenvolvimento”.
Críticas econômicas refutadas: acordo não limitou produtores
Os autores analisaram o argumento de que o acordo teria limitado oportunidades econômicas para produtores. Os dados indicam impactos diretos restritos: apenas cerca de 739 mil hectares de áreas aptas à soja foram desmatados legalmente depois de 2008, e a maior parte não estava em propriedades que produzem soja.
A pesquisa também identifica aproximadamente 1,7 milhão de hectares de áreas já abertas e aptas para soja na Amazônia. Isso permitiria aumentar a produção sem a necessidade de impactar novas áreas de floresta.
Outra crítica refutada é a de que a Moratória teria provocado distorções de mercado ou funcionado como um cartel. Comparando os preços pagos aos produtores, os pesquisadores defendem que o mecanismo não afetou a remuneração nem causou distorções de mercado.
Tiago Reis ressalta que o acordo auxilia na construção de uma cadeia produtiva mais sustentável e competitiva. Ele explica: “Ao adotar compromissos de controle do desmatamento e de rastreabilidade, o setor contribui para proteger a floresta, preservar serviços ecossistêmicos essenciais para a própria agricultura e responder às crescentes demandas dos mercados nacionais e internacionais”.
Moratória da Soja no STF: o que acontece agora?
Em 5 de janeiro de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa empresas como Cargill, Bunge e ADM, anunciou sua desfiliação oficial da Moratória da Soja.
Atualmente, quatro ações judiciais sobre o tema tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma tentativa de mediação da Corte, anunciada em março de 2026 para buscar consenso, não obteve sucesso, e as negociações foram encerradas em junho.
As ações judiciais que contestam a legalidade do pacto foram devolvidas aos ministros relatores para julgamento. O plenário do STF deve começar a analisar os casos no dia 12 de agosto.
Entre os julgamentos, está a análise da decisão liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as ações e procedimentos administrativos contra a Moratória. A Corte também avaliará Ações Diretas de Inconstitucionalidade focadas em uma lei do Mato Grosso que retira incentivos fiscais de empresas signatárias do acordo.