O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a inelegibilidade do candidato à presidência Pablo Marçal. A decisão, proferida pelo presidente José Antonio Encinas Manfré, nega um recurso especial eleitoral e mantém Marçal inelegível até 2032.
Divulgada na última sexta-feira (21), a resolução também ratifica uma multa de R$ 420 mil. A condenação de Marçal se baseia no uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Outros recursos rejeitados
Na mesma sessão, o TRE-SP rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). Este recurso visava reverter a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, bem como por abuso de poder econômico.
Conforme citado na decisão do tribunal, o magistrado afirmou que “a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social”. Contudo, a prova não foi suficiente para condenar o ex-candidato por abuso de poder econômico.