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Início » Acordo sobre penduricalhos: STF e Congresso definem limites para supersalários
Brasil

Acordo sobre penduricalhos: STF e Congresso definem limites para supersalários

Nrb NewsPor Nrb News24 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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© Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional anunciaram nesta terça-feira (24) um acordo crucial para estabelecer regras de transição que limitarão o pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes. Atualmente, esses benefícios extras permitem que remunerações superem o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Detalhes do acordo e participantes

A proposta foi finalizada durante uma reunião realizada na manhã de terça-feira (24). O encontro contou com a presença de figuras importantes como o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Além deles, participaram também o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Julgamento iminente no STF

Este acordo surge um dia antes de um julgamento fundamental no STF. Nesta quarta-feira (25), o plenário decidirá sobre a manutenção da liminar do ministro Flávio Dino acerca da questão dos penduricalhos.

Suspensão de penduricalhos já em vigor

Em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino havia determinado a suspensão de penduricalhos que não possuíam previsão legal. Ele estabeleceu um prazo de 60 dias para que os Três Poderes (nas esferas federal, estadual e municipal) revisassem e suspendessem esses pagamentos indenizatórios que desrespeitam o teto.

Dino também defendeu que o Congresso Nacional deve assumir a responsabilidade de regulamentar o pagamento desses benefícios extrateto.

Paralelamente, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu, também nesta terça-feira, o pagamento de penduricalhos para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). A decisão concede um prazo de até 60 dias para que tribunais de Justiça e MPs estaduais suspendam tais verbas baseadas em leis locais.

A suspensão determinada por Gilmar Mendes se estende, igualmente, ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

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