A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última segunda-feira, um recurso de embargos de declaração. O objetivo é, segundo os advogados, “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” presentes na decisão do STF que o condenou por envolvimento em tentativa de golpe de Estado.
Bolsonaro figura como um dos réus do Núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista. A Primeira Turma do STF o condenou a 27 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Os crimes imputados a ele incluem tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, liderança de organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados de Bolsonaro pedem a revisão da dosimetria da pena imposta, argumentando que houve ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Em sua defesa, alegam que as circunstâncias tidas como negativas para o estabelecimento da pena não encontram respaldo no acórdão.
“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas, pelo Ministro Relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”, afirma a defesa no documento.
No corpo dos embargos de declaração, a defesa de Bolsonaro alega ainda ter havido cerceamento de defesa durante o processo que culminou em sua condenação no STF. O argumento central é que os advogados não dispuseram de tempo hábil nem de acesso adequado às provas produzidas no curso da investigação.
A defesa alega ter recebido um volume de 70 terabytes de dados, o que, segundo eles, impossibilitou uma análise completa do material antes do encerramento da fase de instrução. Adicionalmente, a defesa argumenta que pedidos de adiamento das audiências foram negados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”, conclui a defesa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

