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Início » Enem 2025: começa o prazo para pedir reaplicação de provas
Brasil

Enem 2025: começa o prazo para pedir reaplicação de provas

Nrb NewsPor Nrb News17 de novembro de 20252 Minutos de Leitura
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© Tomaz Silva/Agência Brasil

Candidatos que enfrentaram imprevistos durante a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 têm a partir desta segunda-feira (17) para solicitar a reaplicação das provas. O prazo se estende até as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília. A oportunidade é destinada àqueles que foram prejudicados por problemas logísticos, desastres naturais ou acometidos por doenças infectocontagiosas que os impediram de realizar o exame em um ou ambos os dias.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, informa que esta será a única chance de reaplicação para os candidatos afetados.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, no site do Inep, acessível através do login da plataforma Gov.br. Para que a análise seja feita de forma adequada, o candidato deverá anexar um documento legível, redigido em português, que comprove a condição que motivou o pedido de reaplicação, mencionando especificamente o dia em que a prova não pôde ser realizada.

Participantes de cidades atingidas por desastres naturais têm a garantia de reaplicação do exame. O ministro da Educação, Camilo Santana, mencionou o caso específico de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde a aplicação do Enem foi suspensa devido a um tornado que devastou grande parte da cidade.

O edital do Enem 2025 prevê a reaplicação para candidatos afetados por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometidos por doenças infectocontagiosas. Entre as doenças listadas no edital que permitem a solicitação de reaplicação estão tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19.

São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação desastres naturais que afetem a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova ou outros erros na execução dos procedimentos de aplicação.

É importante ressaltar que cada solicitação será analisada individualmente pela equipe do Inep. A aprovação do documento comprobatório é fundamental para garantir a participação na reaplicação do exame.

Para os casos em que o pedido for aprovado, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. O candidato fará a prova apenas do dia em que sua participação foi inviabilizada durante a aplicação regular do Enem.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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