Tomadores de crédito do Fies Empreendedor terão que pagar juros referentes ao período de carência. Uma nova regulamentação foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta sexta-feira (10). Esta mudança impacta diretamente estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Nova regra para os juros da carência
Anteriormente, a regulamentação aprovada em 3 de maio cancelava a incidência de juros durante a carência, um período sem pagamentos após a contratação do financiamento. Agora, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida.
Ao começar a quitar as parcelas, os tomadores também pagarão os juros acumulados durante o período de carência. Essa alteração significa que os juros da carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
Entenda o Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor é uma linha de crédito especial para beneficiários do Fies que estão em dia com seus pagamentos. Seu objetivo é incentivar o empreendedorismo no país, estimulando a manutenção do pagamento regular das parcelas do Fies.
Este financiamento pode ser utilizado por pessoas físicas, para financiar suas atividades empreendedoras, ou por pessoas jurídicas, para capital de giro de suas empresas.
Taxas de juros e condições de pagamento
A taxa de juros anual para o Fies Empreendedor pode atingir até **11,19%**. Este percentual é composto por até **8,94%** destinados às instituições financeiras e **2,06%** para a remuneração dos recursos da União.
Os financiamentos serão operados exclusivamente pelo **Banco do Brasil** e pela **Caixa Econômica Federal**.
Condições para pessoas físicas
Para **pessoas físicas**, o prazo de pagamento é de até **60 meses**. A carência para começar a pagar o principal pode ser de até **seis meses**.
Condições para pessoas jurídicas
Já para **pessoas jurídicas**, o prazo de pagamento se estende para até **96 meses**. O período de carência para iniciar o pagamento do principal pode ser de até **12 meses**.