O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela absolvição dos sete réus integrantes do Núcleo 4, acusados de envolvimento em uma trama golpista durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão de julgamento, que ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma da Corte, tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que já votou pela condenação dos réus.
Até o momento, o placar parcial do julgamento aponta para 2 votos a 1 pela condenação, com os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin manifestando-se favoravelmente à punição dos acusados.
Integram o Núcleo 4 os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército; Ângelo Martins Denicoli, também major da reserva do Exército; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é acusado de organizar ações de desinformação, disseminando notícias falsas sobre o processo eleitoral de 2022 e promovendo ataques virtuais contra instituições e autoridades.
Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto, Fux argumentou que as condutas dos réus não configuram golpe de Estado, uma vez que não possuíam “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”. Além disso, o ministro ressaltou que os acusados não participaram dos atos de 8 de janeiro nem integraram organização com a intenção de utilizar armas.
O ministro também defendeu que “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” são atípicos e não podem ser enquadrados como crime contra a democracia. Ele justificou que “comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”.
Fux admitiu ter votado anteriormente para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus no STF, mas ponderou que a fase de julgamento exige um “exame profundo” das provas. Ele defendeu a “humildade judicial” e afirmou que “nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos”.
O ministro também rebateu críticas ao seu voto no julgamento do Núcleo 1, no qual absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele classificou as críticas como “lamentáveis” e reafirmou que ninguém pode ser punido pela “cogitação”.
Os votos dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia definirão o resultado final do julgamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br