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Início » Imposto de Renda: declare aluguel e imóveis do jeito certo e fuja da malha fina
Brasil

Imposto de Renda: declare aluguel e imóveis do jeito certo e fuja da malha fina

Nrb NewsPor Nrb News9 de maio de 20263 Minutos de Leitura
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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Recebe dinheiro de aluguel ou possui imóveis? Fique atento! A declaração desses bens e rendimentos é obrigatória para a Receita Federal, e evitar erros é fundamental para não cair na malha fina.

A forma como os valores de aluguel e as transações de imóveis devem ser declaradas varia conforme a situação do contribuinte. Entenda os detalhes a seguir para cumprir suas obrigações.

Como declarar ganhos com aluguel no Imposto de Renda

Se você recebe aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa informar esses valores à Receita Federal. A declaração dependerá da natureza do inquilino.

Aluguel pago por pessoa física

Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto devido deve ser pago mensalmente.

Essa antecipação do Imposto de Renda é feita por meio do sistema Carnê-Leão. Ele se destina à declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Aluguel pago por pessoa jurídica

Se o aluguel é pago por uma empresa (pessoa jurídica), a declaração segue um processo diferente. Os valores devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Caso você não tenha preenchido o Carnê-Leão, o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido. Isso ocorre diretamente na declaração anual, oferecendo uma forma de regularização.

É possível deduzir algumas despesas do valor recebido com aluguel. Incluem-se IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Guarde todos os comprovantes para comprovação.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda

Além dos ganhos com aluguel, todos os imóveis que você possui também devem ser declarados. Veja as orientações específicas para cada tipo de situação.

Imóveis adquiridos

Imóveis devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’. Utilize o valor de aquisição do bem, incluindo eventuais reformas, e não o valor de mercado atual.

Para imóveis adquiridos no ano-calendário da declaração, é preciso informar a data, o valor e a forma de pagamento. Detalhe essas informações de maneira clara.

Imóveis por herança ou doação

Imóveis recebidos por herança devem constar na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis por doação são declarados com base no valor do instrumento de doação.

Venda de imóveis

Se você vendeu um imóvel, a transação também precisa ser declarada. O lucro obtido com a venda é passível de cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%.

O programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido sobre o lucro na venda. Isso simplifica o processo para o contribuinte, evitando cálculos manuais complexos.

Casos de isenção na venda de imóveis

Existem situações específicas em que o contribuinte está isento de pagar imposto sobre o lucro da venda de imóveis. São elas:

Venda de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil.Venda de imóvel adquirido até o ano de 1969.Uso do dinheiro da venda para comprar outro imóvel em até 6 meses após a transação.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim do ano-calendário da declaração. Não se deve informar o valor total do financiamento ainda não quitado.

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