Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior.
Quem precisa declarar a DASN-Simei?
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que optaram pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado. Essa regra se aplica mesmo que não tenha havido registro de faturamento neste mesmo período.
É o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada, mas que mantiveram o CNPJ ativo. A entrega garante a regularidade fiscal do negócio.
Como enviar sua declaração anual do MEI
A declaração pode ser enviada de forma rápida e prática pelo App MEI (disponível para Android e iOS) ou diretamente pelo Portal do Empreendedor, ambos canais oficiais do governo.
Ao preencher, o responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas no ano anterior. Também é necessário declarar se houve a contratação de funcionário, que deve ser no máximo um, conforme a legislação vigente para o MEI.
Limite de faturamento e objetivo da DASN-Simei
Pelas regras atuais, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o proporcional mensal. O objetivo principal da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas normas do regime simplificado.
Evite multas: o que acontece se você atrasar
A Receita Federal orienta que os microempreendedores entreguem suas declarações dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ ativo. O cumprimento do prazo é fundamental para a saúde financeira e fiscal do seu negócio.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.