O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas e importantes restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A medida tem impacto direto em solicitações de informações feitas por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
Entenda as novas diretrizes do Coaf
Conforme a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf só poderão ser repassados em casos específicos. Isso inclui apenas **investigações criminais formais**, **procedimentos investigatórios criminais (PIC) do Ministério Público** e **processos administrativos**.
As solicitações para acesso a esses dados deverão ser detalhadas. É obrigatório que especifiquem o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada e que estejam diretamente relacionadas ao objeto da investigação.
Moraes também proibiu expressamente o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.
Possibilidade de anulação de dados já compartilhados
A decisão do ministro também cria um precedente para a anulação de compartilhamentos de dados que já foram realizados e que não seguiram as regras estabelecidas agora.
Moraes sentenciou que a ausência de estrita observância desses requisitos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos RIFs. Isso se aplica, inclusive, àqueles dados já fornecidos e juntados a investigações e processos, configurando a ilicitude da prova produzida.