O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O acordo, firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), suspende uma ação penal contra o parlamentar.
Ele era réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Para firmar o ANPP, o deputado assumiu a culpa por crimes como incitar animosidade das Forças Armadas, atacar o sistema eleitoral e associação criminosa.
A denúncia da PGR, aceita pelo Supremo no ano passado, acusava Rodrigues de atacar o processo eleitoral nas redes sociais. Ele também foi acusado de incitar militares a um golpe de Estado, agindo de forma consciente e em conjunto com outras pessoas.
Moraes, ao homologar o acordo na sexta-feira (5), destacou a gravidade dos crimes imputados. No entanto, considerou cabível o ANPP, mesmo com a Constituição proibindo ideias contrárias à ordem democrática.
Quais são as condições do acordo para Sargento Rodrigues?
Ao reconhecer os atos criminosos, Sargento Rodrigues concordou com uma série de condições impostas para a suspensão da ação penal:
Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
Pagar R$ 5 mil de indenização, que devem ser encaminhados a uma entidade indicada pelo juiz de execução responsável.
Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral do acordo.
Participar presencialmente de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas.
Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos delitos até a conclusão do acordo.
Declarar que não celebrou ANPP anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por outros crimes.
A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até o cumprimento total dessas condições. Após a conclusão, o caso poderá ser arquivado.
Entenda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O ANPP foi estabelecido em 2019 e incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) por meio de lei. Ele permite que o Ministério Público (MP) não ofereça denúncia em casos específicos.
Isso é válido para crimes não violentos, com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos legais. Em troca, o investigado assume a autoria do delito e cumpre as condições definidas.
No contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023, o ANPP foi uma das soluções encontradas pela PGR. Foi usado para lidar com o grande número de processos contra indivíduos que, sem participação direta em atos de vandalismo, incitaram os crimes.