Novas diretrizes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram publicadas em portaria conjunta pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações têm como objetivo principal estimular o emprego e simplificar processos para os beneficiários.
Uma das principais mudanças é a manutenção do benefício em casos de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará a ser pago desde que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Outro ponto relevante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Se o INSS constatar que a pessoa com deficiência conseguiu um emprego com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem a necessidade de um novo requerimento.
Em entrevista durante o programa “Bom Dia, Ministro”, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, destacou que as mudanças visam incentivar o emprego das pessoas que recebem o BPC. Ele explicou que, anteriormente, ao perderem o emprego, essas pessoas precisavam passar por uma nova perícia para retornar ao benefício. Agora, a pessoa que está no BPC, consegue um emprego com salário de até dois salários mínimos, recebe metade do BPC mais o salário.
O ministro também ressaltou que, ao perder o emprego, o beneficiário retorna automaticamente ao BPC. Ele mencionou que a perícia é um ponto de atenção e que o governo cruza os dados dos beneficiários com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que tem gerado resultados positivos.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso de pessoas com deficiência, é necessário que a condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, que impossibilitem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria e, para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS. Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br