A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A alteração, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, modifica o funcionamento dos empréstimos que permitem aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.
Segundo informações, o objetivo principal é proteger os trabalhadores em caso de demissão, evitando que fiquem sem amparo financeiro. Além disso, busca-se reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, um contingente significativo de trabalhadores, representando mais da metade das contas ativas do FGTS, aderiu ao saque-aniversário. Dentre estes, uma parcela considerável já realizou operações de antecipação junto a instituições bancárias.
O saque-aniversário, criado em 2019, oferece a possibilidade de sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. A adesão a essa modalidade é opcional, sendo possível realizá-la por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências bancárias. Contudo, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos anos seguintes. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limites para o número de parcelas, valor ou quantidade de operações, sendo possível antecipar até dez anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente.
Com as novas regras, são impostos limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite diminui para R$ 1,5 mil, com três parcelas de R$ 500. Cada parcela deve ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, e será permitida apenas uma antecipação por ano. Além disso, haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
A medida foi justificada com o argumento de que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que perdem o acesso ao saldo do FGTS por tê-lo oferecido como garantia do empréstimo.
Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo e optar pela modalidade pelo aplicativo FGTS. É necessário aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

