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Início » STF defende ministro Dias Toffoli em caso do Banco Master e rebate críticas
Brasil

STF defende ministro Dias Toffoli em caso do Banco Master e rebate críticas

Nrb NewsPor Nrb News23 de janeiro de 20263 Minutos de Leitura
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (**STF**), **Luiz Edson Fachin**, divulgou uma nota oficial na noite desta quinta-feira (22). Ele defendeu a atuação da Corte na investigação de suspeitas de fraudes envolvendo o **Banco Master**. A manifestação cita nominalmente o ministro **Dias Toffoli**, relator da investigação criminal.

Toffoli tem sido alvo de críticas e pressão para deixar a supervisão da apuração, conduzida pela **Polícia Federal** (PF) e pelo **Ministério Público Federal** (MPF).

A defesa institucional de Toffoli

“A Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição”, afirmou Fachin. Ele destacou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O presidente do **STF** ressaltou que a Corte respeita as atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, atuando na supervisão judicial, como feito por Toffoli.

Integridade e o Estado de Direito

Fachin fez uma defesa enfática da atuação profissional das instituições. Ele afirmou que crises e adversidades não suspendem o Estado de Direito. Nestes momentos, o respeito à Constituição e a atuação técnica devem prevalecer.

Sem mencionar a fraude no Master explicitamente, o ministro fez uma menção indireta ao caso. Ele destacou que “situações com impacto sobre o sistema financeiro nacional exigem resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”. Fachin ressaltou a autonomia do **Banco Central**, o papel da **PF** em crimes financeiros e a atribuição do **Ministério Público**.

Funcionamento do STF e colegialidade

Fachin também afirmou que o **STF** exerce regularmente sua função constitucional, mesmo durante o recesso. Matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo relator dos processos. Posteriormente, são submetidas ao colegiado.

“As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada”, observou. Ele enfatizou a observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. “A colegialidade é método”, concluiu.

Reação a ameaças e ataques à democracia

O presidente da Corte enfatizou que o Supremo não se curva a ameaças ou intimidações. Ataques à sua autoridade representam ataques à própria democracia. Ele defendeu a crítica legítima, mas repudiou tentativas de desmoralização institucional.

“Quem tenta desmoralizar o **STF** para corroer sua autoridade (…) está atacando o próprio coração da democracia constitucional”, apontou Fachin. Ele afirmou que o Supremo age por mandato constitucional e que nenhuma pressão pode revogar esse papel. “Defender o **STF** é defender as regras do jogo democrático”, completou.

As polêmicas envolvendo Toffoli

Entre as decisões recentes de **Toffoli** que geraram polêmica, está a que determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos. Estes foram apreendidos pela **Polícia Federal** na nova fase da Operação Compliance Zero. A medida chegou a ser criticada por associação de peritos criminais.

Toffoli também vem tendo sua atuação questionada por parlamentares que alegam suposto impedimento ou suspeição. Mais cedo, o procurador-geral da República, **Paulo Gonet**, arquivou um desses pedidos. Ele havia sido apresentado pelos deputados federais **Adriana Ventura** (Novo-SP), **Carlos Jordy** (PL-RJ) e **Caroline de Toni** (PL-SC).

Apoio de Gilmar Mendes

O arquivamento do pedido de afastamento de Toffoli do caso foi elogiado pelo decano do **STF**, o ministro **Gilmar Mendes**. “Em um Estado de Direito, a preservação do devido processo legal (…) constitui condições essenciais para a estabilidade democrática”, escreveu Gilmar na rede X. Ele complementou que decisões fundadas em critérios jurídicos objetivos fortalecem a segurança jurídica.

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