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Início » STF garante liberdade de expressão para campanhas online, mas impõe limite crucial
Brasil

STF garante liberdade de expressão para campanhas online, mas impõe limite crucial

Nrb NewsPor Nrb News11 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet, voltadas à defesa de direitos fundamentais, devem ser protegidas pela liberdade de expressão. Esta medida é um marco importante para a atuação de entidades civis no ambiente digital.

Detalhes da decisão do Supremo

A Corte firmou o entendimento com **8 votos a 2** durante o julgamento de um recurso do Projeto Esperança Animal. A entidade buscava derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que havia censurado publicações sobre suposta crueldade na Festa do Peão de Barretos.

Conforme o STF, campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio a eventos e organizações devem ser amparadas pela liberdade de expressão. Para ficar atualizado sobre notícias como esta, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.

O limite da liberdade: a má-fé

Apesar da proteção, há uma ressalva crucial: se for **comprovada a má-fé**, como a divulgação de acusações falsas, a campanha poderá ser retirada da internet por decisão judicial. O ministro Flávio Dino acompanhou a maioria, reforçando que o mero estímulo ao boicote não pode ser vetado.

Segundo o ministro, campanhas de “cancelamento” ou boicote causam prejuízo econômico, mas não são atos ilícitos. A exceção ocorre apenas se houver **difusão marcadamente falsa** de informações.

Impacto e tese firmada

A decisão do STF servirá de **baliza** para processos semelhantes em todo o país, exigindo que juízes de todas as instâncias sigam a tese definida. A tese esclarece as condições para a responsabilização civil.

A Corte decidiu que a responsabilidade civil, incluindo a determinação de cessação e retirada de conteúdo, somente será possível quando a **má-fé for comprovadamente demonstrada**. Isso garante a proteção da liberdade de expressão com um limite claro para abusos.

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