Ministério dos Transportes Define Regras Para Instrutores Autônomos de Trânsito
O Ministério dos Transportes acaba de divulgar as diretrizes que regerão a atuação dos instrutores autônomos de trânsito. A nova categoria profissional, que permitirá a oferta de aulas práticas de direção sem a necessidade de vínculo com uma autoescola, surge em meio às mudanças propostas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações estão em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro.
Para se tornar um instrutor autônomo, será imprescindível a realização de um curso de capacitação específico. O currículo do curso abrangerá o desenvolvimento de habilidades pedagógicas, o aprofundamento no conhecimento técnico das leis de trânsito e a promoção da condução responsável. Ao final do curso, os participantes serão submetidos a uma prova de avaliação. A aprovação garantirá o certificado de conclusão, habilitando o profissional a exercer a função.
Espera-se que o instrutor autônomo assegure que o aluno compreenda e respeite as normas de mobilidade urbana, priorize as condições de segurança, reforce os conceitos teóricos durante a prática, monitore seu comportamento ao volante e ofereça feedback construtivo sobre o desempenho.
Após a conclusão do curso de formação, o instrutor deverá obter autorização do Detran para exercer a atividade. Uma vez autorizado, seu nome será registrado no Ministério dos Transportes, que manterá uma lista pública dos instrutores habilitados.
O veículo utilizado nas aulas, seja carro ou moto, poderá pertencer ao aluno ou ao instrutor. Em ambos os casos, deverá cumprir rigorosamente as condições de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o limite de anos de fabricação permitido para a frota. Além disso, o veículo deverá ser identificado como veículo de ensino, por meio de um adesivo ou outro tipo de sinalização. As aulas ministradas deverão ser devidamente informadas ao Detran da região.
O modelo proposto oferece flexibilidade na contratação dos instrutores. Profissionais que já atuam em autoescolas poderão continuar suas atividades e, simultaneamente, trabalhar de forma autônoma.
Os instrutores autônomos estarão sujeitos à fiscalização do Detran. Durante as aulas práticas, deverão portar CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo.
A Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o profissional cumpra todos os requisitos.
A proposta do governo federal de reformular o processo de obtenção da CNH, que visa desobrigar o candidato de frequentar aulas em autoescola e criar a figura do instrutor autônomo, busca modernizar o processo e torná-lo mais acessível e econômico, principalmente para as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). Estima-se que o custo total para obtenção da CNH, que atualmente pode chegar a R$ 3,2 mil, poderá ser reduzido em até 80%. Os exames teórico e prático permanecem obrigatórios.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br