A Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor e 110 contra, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado, identificado como PL 5582/2025. A decisão ocorreu em votação na última terça-feira, com o texto acolhendo alterações propostas pelo relator, o deputado Guilherme Derrite. Derrite apresentou cinco versões do texto, alterando a proposta original enviada pelo governo federal.
O projeto de lei visa endurecer as penas para integrantes de facções criminosas e também prevê a apreensão de bens de indivíduos sob investigação.
Parlamentares governistas, críticos ao parecer apresentado por Derrite, alegam que o projeto foi descaracterizado e que a Polícia Federal seria descapitalizada.
O texto segue agora para análise de destaques que podem alterar partes do texto-base, antes de ser encaminhado ao Senado.
Um deputado declarou que o objetivo é lutar pela retomada do texto original no Senado, buscando modificar o projeto para recuperar o propósito original do governo de combater as facções criminosas, destacando que o projeto inicial foi fruto de um estudo de mais de seis meses.
Uma deputada argumenta que o texto aprovado protege as organizações criminosas, alegando que o relatório inova com uma ação civil pública que protela o confisco de bens do crime organizado e prejudica a investigação da Polícia Federal ao descapitalizar a corporação. Segundo ela, o relator destinou parte dos recursos cabíveis à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Outra crítica do governo federal é que o parecer de Derrite só permitia ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que poderia levar anos.
Por outro lado, um deputado concordou com o texto do relator, defendendo a necessidade de recuperar os bens a serem apreendidos pela PF.
O texto aprovado prevê a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça.
As penas para membros de facção ou milícia foram aumentadas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. O texto também aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
O projeto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Além disso, o projeto define o conceito de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas de que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais, beneficiando os criminosos.
Quanto às audiências de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário. Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.
Deputados federais governistas chegaram a solicitar que o projeto fosse retirado da pauta de votação, alegando que o texto original teria sido “desconfigurado” pelo parecer do relator, mas a votação foi mantida.
O presidente da Câmara argumentou que o texto seria a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado, exemplificando que chefes de facções criminosas irão direto para os presídios federais, que os encontros com advogados serão gravados e que não terão visitas íntimas.
A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

