O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida também eleva a taxação sobre as faixas de renda mais altas.
A sanção presidencial é esperada para breve, com previsão para ocorrer até o dia 11, conforme declarações da ministra da Secretaria de Relações Institucionais. A redução do Imposto de Renda, caso sancionada, entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.
O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução da carga tributária. Em contrapartida, cerca de 200 mil contribuintes devem enfrentar um aumento nos impostos pagos.
Em suas redes sociais, o presidente Lula expressou seu contentamento com a aprovação, classificando-a como um “dia histórico”. Ele enfatizou que a medida representa um passo significativo rumo a um país mais justo, com um sistema tributário equilibrado que reconhece a contribuição de todos os brasileiros. “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária”, declarou.
Lula também agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros, e aos líderes que conduziram a aprovação do projeto, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, onde também foi aprovado por unanimidade. “Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, acrescentou.
O projeto de lei, encaminhado pelo governo ao Congresso em março e aprovado pela Câmara em outubro, teve poucas emendas acatadas no Senado, propostas pelos senadores Eduardo Gomes e Rogério Carvalho.
A nova legislação, ao ser sancionada ainda em 2025, isentará do Imposto de Renda rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, a partir de janeiro do próximo ano. Adicionalmente, haverá uma redução parcial do imposto para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
O projeto também prevê a criação de uma alíquota mínima de IR para quem aufere renda anual superior a R$ 600 mil. Essa alíquota aumenta progressivamente, atingindo 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto importante é que, a partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor total superior a R$ 50 mil por mês, estará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, sem deduções na base de cálculo. Essa regra não se aplica a pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em anos subsequentes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

