O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2950/2019, que visa estabelecer ações de proteção para animais afetados por emergências, acidentes e desastres. A proposta, agora em fase de sanção presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva, cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados.
Esta nova política define regras claras para o resgate, acolhimento e destinação de animais impactados. Além disso, a lei altera dispositivos ambientais e de segurança de barragens, focando na redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de calamidade.
Principais diretrizes da nova política
O projeto busca estruturar protocolos permanentes para uma atuação preventiva e coordenada em casos de emergência. Empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental também deverão adotar medidas preventivas e reparatórias, integrando a proteção ambiental e a defesa civil.
O foco é promover uma maior conscientização sobre os direitos e o bem-estar animal, com a integração de políticas de proteção ambiental e defesa civil.
O papel de cada esfera governamental
Ações da União
A União terá como responsabilidade apoiar estados, Distrito Federal e municípios no mapeamento de áreas de risco e estudos de identificação de desastres. Também deverá estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais, reforçando a prevenção.
Compromissos dos Estados
Os Estados deverão apoiar os municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco em suas respectivas jurisdições. Além disso, serão responsáveis por oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Responsabilidades dos Municípios
Os municípios terão a importante tarefa de fiscalizar as áreas de risco de desastre e realizar a intervenção preventiva. Também serão responsáveis pela evacuação de animais de áreas de alto risco ou vulneráveis, garantindo sua segurança.
Será fundamental para os municípios organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, além de prover abrigos temporários. Eles também deverão estimular a participação de entidades privadas e organizações não governamentais no acolhimento dos animais.