O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que visa criminalizar a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, quando estas são utilizadas para facilitar a prática ou ocultar a ocorrência de outros crimes.
O texto, originário da Câmara dos Deputados, sofreu modificações durante sua tramitação no Senado e, portanto, retornará à Câmara para uma nova análise. Caso aprovado em sua forma final e sancionado pela Presidência da República, a prática de bloquear vias com barricadas passará a ser considerada crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal, estabelecendo uma pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A penalidade se aplicará também àqueles que dificultarem a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança pública.
O projeto de lei faz uma distinção importante, deixando claro que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação penal. Isso significa que manifestações críticas, reivindicações de direitos e garantias constitucionais, expressas por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com objetivos sociais, não serão consideradas crime.
De acordo com o relator do projeto, o objetivo é evitar que a lei seja utilizada para criminalizar movimentos sociais legítimos. Ele esclareceu que a obstrução da via, nesse contexto, não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes, diferenciando-se da prática que a nova lei pretende punir.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

