O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de redução da letalidade policial no Rio de Janeiro, no âmbito da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas. A Corte determinou novas ações por parte do Estado, como a elaboração de um plano de reocupação de áreas dominadas por facções criminosas, e a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar crimes com repercussão interestadual e internacional.
Plano precisa ser ampliado com foco em segurança e direitos humanos
A decisão reforça que, apesar dos avanços apresentados pelo governo fluminense, como o uso de câmeras em uniformes policiais e o envio prévio de informações ao Ministério Público, ainda há falhas estruturais que exigem ajustes no plano. O relator Edson Fachin, que já havia se posicionado anteriormente, apresentou um voto consensual, representando um acordo entre os ministros.
O STF considera que o plano deve garantir presença contínua do Estado em comunidades com políticas públicas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, além da segurança física.
“O STF tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de toda a população, inclusive a que vive nas favelas”, declarou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Reocupação de territórios e ações integradas da PF e órgãos fiscais
De acordo com a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e os municípios envolvidos deverão apresentar um plano detalhado de reocupação territorial em áreas sob controle do crime organizado. A proposta deve incluir instalação de equipamentos públicos e serviços básicos.
O STF também ordenou à Polícia Federal que abra inquéritos para investigar a atuação de milícias e facções criminosas, com foco em crimes como tráfico de armas, drogas, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. O trabalho contará com equipe de dedicação exclusiva.
Órgãos como o COAF, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do RJ devem priorizar as diligências e fornecer dados estratégicos às investigações.
Câmeras nas viaturas e assistência à saúde mental dos policiais
O prazo para que o Estado comprove a instalação de sistemas de áudio, vídeo e GPS nas viaturas foi ampliado de 120 para 180 dias. Para a Polícia Civil, as câmeras devem ser utilizadas em operações planejadas e patrulhamento ostensivo.
Outro ponto importante da decisão é a criação de um programa de saúde mental para agentes de segurança pública, com prazo de 180 dias. O atendimento será obrigatório em casos de envolvimento em incidentes críticos, com possibilidade de afastamento temporário do policiamento em caso de letalidade excessiva.
Controle do uso da força e nova fiscalização sobre ações policiais
O Supremo reforçou que o uso da força por policiais deve seguir os critérios da Lei 13.060/2014, com preferência por instrumentos de menor potencial ofensivo. As operações devem ser planejadas e, em casos emergenciais, suas justificativas serão avaliadas posteriormente pelo Ministério Público e o Judiciário.
Casos com mortes em decorrência de ações policiais deverão ser comunicados de forma imediata ao MP, que poderá enviar um promotor de justiça ao local.
Grupo de trabalho e relatórios semestrais de transparência
A decisão prevê a criação de um grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para acompanhar a execução das medidas. Relatórios semestrais de transparência deverão ser publicados, com dados sobre a atuação das polícias e o controle externo das ações.
Contexto da ação e presença de autoridades no julgamento
A ADPF 635 foi protocolada pelo PSB em 2019, sob a acusação de violação massiva de direitos fundamentais nas comunidades do Rio, especialmente após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que responsabilizou o Estado por omissão no caso da Favela Nova Brasília.
A sessão que consolidou o julgamento contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, do governador Cláudio Castro, do prefeito Eduardo Paes e de representantes de movimentos como Mães de Manguinhos, Mães de Acari e Redes da Maré.