O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que autoriza enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
A decisão do ministro também garante que esses profissionais não poderão ser punidos por essa assistência. A medida foi tomada em resposta a duas ações que apontavam para a precariedade da saúde pública no atendimento a mulheres que buscam realizar abortos legais em hospitais públicos.
Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos podem atuar na interrupção da gestação de forma compatível com seu nível de formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso no início da gravidez.
Para proteger os profissionais de punições, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos. Este artigo já isenta médicos de punição em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em decorrência de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou Barroso em sua decisão.
O ministro determinou ainda a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição de obstáculos à realização do aborto legal.
A decisão de Barroso já está em vigor, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.
Anteriormente, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Esses votos representaram as últimas manifestações do ministro no Supremo Tribunal Federal, já que, a partir deste sábado (18), ele se afasta da Corte após anunciar sua aposentadoria antecipada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br