O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra as mudanças promovidas pela reforma da Previdência que impactaram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O voto foi proferido nesta sexta-feira (24), durante julgamento virtual que avalia a constitucionalidade das alterações implementadas em 2019.
Dino foi o quinto ministro a se manifestar no julgamento e o primeiro a declarar a inconstitucionalidade das mudanças na reforma. Em sua argumentação, o ministro destacou que o novo cálculo para a aposentadoria por invalidez fere princípios constitucionais basilares da Seguridade Social, incluindo o princípio da irredutibilidade dos benefícios.
O cálculo atual considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias para definir o valor da aposentadoria por invalidez, resultando em um montante inferior ao auxílio-doença, benefício concedido em casos de incapacidade temporária, cujo cálculo utiliza 80% das maiores contribuições.
Dino argumenta que a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, sob as novas regras, acarreta uma redução no valor já recebido pelo segurado, configurando uma ofensa à garantia constitucional.
O ministro defendeu a aplicação da mesma regra utilizada em casos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença laboral, que considera a média aritmética de 100% das contribuições.
Em sua conclusão, Dino afirmou que a redução do valor dos benefícios não decorrentes de acidente de trabalho fere a dignidade da pessoa humana, contraria os direitos constitucionais da pessoa com deficiência e a busca por uma sociedade justa e solidária, além de violar os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 a 1 a favor da manutenção da redução na aposentadoria por invalidez. Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin – acompanharam o voto do relator, o ex-ministro Luís Roberto Barroso, que já se aposentou.
Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda precisam votar. O prazo para a manifestação dos ministros se encerra às 23h59 da próxima segunda-feira (3).
Ao apresentar seu voto em setembro, Barroso argumentou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, não havendo, portanto, que se falar em redução de valor. Ele reconheceu que a mudança é desfavorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a justificou como uma medida necessária para garantir a solvência da Previdência Social.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

