Belo Horizonte agora possui uma data dedicada à celebração da fidelidade conjugal e do casamento monogâmico cristão. O prefeito da cidade, Álvaro Damião, sancionou a lei que institui o dia 18 de maio como o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão. A nova legislação foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do município neste sábado, dia 25.
A iniciativa partiu de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, proposto pelo vereador Neném da Farmácia. Em sua justificativa, o vereador argumenta que a escolha da data visa destacar a relevância de valores considerados essenciais para muitas famílias na cidade. Segundo ele, a fidelidade conjugal e o casamento monogâmico representam para grande parte da população o alicerce de uma convivência familiar saudável, estruturada e duradoura.
O texto da proposição ressalta a intenção de promover uma reflexão sobre o papel fundamental da união estável entre um homem e uma mulher, enfatizando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade em geral.
A medida, no entanto, gerou controvérsia. A advogada Bianca Figueira Santos, especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, critica a lei, argumentando que ela pode ferir a Constituição Federal e ser questionada judicialmente. Para a advogada, a lei, embora possa parecer uma homenagem inofensiva aos valores familiares, infringe princípios constitucionais basilares como a laicidade do Estado e a igualdade entre os cidadãos.
Segundo Bianca Figueira Santos, ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira.
A advogada também destaca o impacto simbólico negativo da nova data, ressaltando que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil. Para ela, ao celebrar institucionalmente apenas o casamento “entre homem e mulher”, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos, contrariando o princípio da igualdade e alimentando uma visão discriminatória.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

