O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo ao registrar três votos favoráveis à determinação de que agentes policiais devem informar aos suspeitos, durante abordagens, sobre seu direito ao silêncio. A questão está sendo julgada em um processo que visa definir se o Estado tem a obrigação de alertar indivíduos suspeitos ou presos em flagrante sobre o direito de não produzir provas contra si mesmos.
Até o momento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, juntamente com os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, manifestaram-se a favor da tese. Fachin argumentou que o direito constitucional ao silêncio deve ser aplicado também durante abordagens policiais, prevenindo que confissões informais sejam extraídas pelos agentes.
Em sua argumentação, o ministro Fachin enfatizou que o direito ao silêncio é uma garantia fundamental que protege a liberdade e a autonomia do indivíduo contra o poder punitivo do Estado. Segundo ele, esse direito permite que a pessoa se recuse a responder perguntas feitas por agentes estatais quando houver suspeitas contra ela.
O entendimento do relator é que as confissões informais obtidas sem a devida informação sobre o direito ao silêncio devem ser consideradas nulas e não podem servir como base para condenações judiciais. Fachin complementou que o STF tem sido consistente em assegurar não apenas o direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. Ele reforçou que o não cumprimento desse dever de informação por parte do Estado invalida as declarações obtidas e as provas que delas derivarem.
Após a apresentação dos votos, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o processo, pedindo vista. A data para a retomada do julgamento ainda não foi estabelecida. A decisão final do STF poderá ter um impacto significativo nas práticas policiais e no sistema de justiça criminal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

