Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal do Rio suspendeu, em caráter liminar, a emissão de novas licenças ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), atualmente denominado Complexo de Energias Boaventura, localizado em Itaboraí. A medida cautelar foi motivada por uma ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ).
A decisão judicial impõe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) a obrigação de adotar medidas eficazes para mitigar os impactos das atividades de construção e operação do complexo em unidades de conservação federais. A área em questão é caracterizada pela presença de manguezais e estuários, ecossistemas de grande relevância biológica e ambiental.
A suspensão abrange novos empreendimentos, unidades industriais, polos de produção, linhas de transmissão de energia e outras estruturas associadas ao complexo energético.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 1 milhão.
A ação do MPF foi motivada pela identificação de irregularidades por parte do Inea, que teria desconsiderado ou alterado condicionantes ambientais estabelecidas por instituições federais. Tal conduta compromete a preservação da Área de Proteção Ambiental (APA Guapimirim) e da Estação Ecológica Guanabara, bem como suas respectivas zonas de amortecimento.
Na ação judicial, o MPF ressalta que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) confirmou o não cumprimento integral de duas condicionantes ambientais, além da alteração de uma delas pelo Inea sem a devida consulta prévia ao ICMBio. O órgão federal apontou, ainda, que de um total de 4.322 hectares que deveriam ter sido objeto de restauração ambiental, apenas cerca de 80 hectares (correspondentes a 1,85% do total previsto) foram efetivamente recuperados.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

