Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm a **última oportunidade** para renegociar débitos com a União. O prazo final é **esta sexta-feira, 30 de janeiro**, oferecendo condições especiais para dívidas inscritas na dívida ativa federal.
Esta é a sua chance de regularizar pendências fiscais, aproveitando **descontos que podem chegar a 100%** sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, há prazos ampliados para o parcelamento dos valores.
Quem pode renegociar dívidas?
A iniciativa é direcionada exclusivamente para:
Microempreendedores individuais (MEI);Microempresas;Empresas de pequeno porte.
Quais as vantagens da renegociação?
O programa permite quitar dívidas com a União em condições muito mais favoráveis. Os principais benefícios incluem:
Descontos significativos: É possível obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais.Prazos estendidos: O parcelamento dos débitos pode ser feito em um período maior, aliviando o fluxo de caixa da empresa.
As condições exatas variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Como aderir e quais as modalidades disponíveis?
A adesão ao programa de renegociação deve ser feita exclusivamente pelos **canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)**. Lá, é possível consultar suas pendências e formalizar a transação.
Atenção: Acesse o site oficial da PGFN para iniciar o processo: Acesse os Canais Oficiais da PGFN.
Modalidades de transação
O Edital nº 11/2025 da PGFN prevê diversas formas de transação tributária, adaptadas a diferentes situações:
Transação conforme a capacidade de pagamento: Condições ajustadas à situação financeira do contribuinte.Débitos considerados irrecuperáveis: Opções específicas para dívidas de difícil recuperação.Pequeno valor: Para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras diferenciadas para MEI.Débitos garantidos: Possibilidade de renegociação para dívidas com seguro garantia ou carta fiança.
Prazos cruciais a não perder
É fundamental ficar atento às datas limite para não perder esta oportunidade de regularização fiscal:
30 de janeiro: Prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União.31 de janeiro: Data limite distinta para solicitar o retorno ao Simples Nacional, válido para **MEIs desenquadrados** do regime. Este procedimento é separado da renegociação de dívidas e possui regras próprias.