A Justiça paulista suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A decisão aponta evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa à gestão democrática do ensino e potencial discriminatório das normas.
A decisão da Justiça
A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu a tutela de urgência. Ela determinou que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos.
Os anexos suspensos incluem o Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, o Guia de Uso do Uniforme e o Guia do Projeto Valores Cidadãos. A ação civil pública que originou a decisão foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Pontos de ilegalidade e discriminação
Regras sobre aparência e impacto discriminatório
Na decisão, a magistrada ressaltou que as regras são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários. Ela citou como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam ‘discretos’.
A juíza explicou que as normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+. Suas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos, violando o princípio constitucional da não-discriminação.
Ausência de consulta e gestão democrática
Foi destacada a ausência de consulta a especialistas como pedagogos e psicólogos educacionais, em contradição com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A juíza argumentou que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar.
Essa prerrogativa é indelegável da comunidade escolar. A elaboração unilateral do regimento pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida.
O que a suspensão não impede
A juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares em competências de apoio a outros programas. Isso inclui o Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Posicionamento do Governo de São Paulo
Em nota, a Secretaria da Educação do estado informou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, incluindo as cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. A secretaria reiterou que ‘não cabe aos monitores militares qualquer atuação pedagógica’.
A pasta afirmou que a implantação das escolas foi realizada por meio de consultas públicas, com ampla participação das comunidades escolares envolvidas.