O Senado Federal aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20. A proposta estabelece regras mais rígidas para quem for condenado por homicídio de policiais e outros agentes de segurança. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Novas regras para presos de segurança máxima
O projeto de lei altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regula a transferência e inclusão de detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Com a aprovação, presos, sejam provisórios ou já condenados, por homicídio qualificado contra agentes de segurança, terão novo destino.
Serão enviados para presídios federais de segurança máxima aqueles que cometerem o crime contra autoridades ou agentes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias ou das Forças Armadas. Isso se aplica quando o crime ocorrer no exercício da função ou em decorrência dela.
A medida também abrange homicídios contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dos agentes. Para isso, o crime precisa ter sido motivado pela condição de agente de segurança da vítima principal.
Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
O PL 5391/20 também propõe mudanças na Lei de Execução Penal, especialmente em relação ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Serão incluídos neste regime os detentos que praticarem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. O RDD é um regime mais severo, com restrições maiores à comunicação e ao contato com o mundo exterior.
A proposta estende o RDD para presos que reiterarem na prática de crimes com violência à pessoa, grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração será considerada a partir da segunda condenação, mesmo sem o trânsito em julgado.