O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do licenciamento ambiental do projeto Cidade Urbitá. Este empreendimento imobiliário da Urbanizadora Paranoazinho S/A (UP S/A) está localizado a cerca de 10 quilômetros do centro de Brasília, próximo a Sobradinho e à rodovia BR-020.
Na Ação Civil Pública de número 1032383-23.2026.4.01.34000, o MPF busca o refazimento do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do empreendimento. A ação tramita desde 31 de março na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Contestações do MPF sobre o licenciamento
De acordo com o MPF, o projeto atual da Cidade Urbitá “destoa completamente” do empreendimento licenciado em 2010 junto ao Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). Por essa razão, a Procuradoria argumenta que um novo processo de licenciamento ambiental, com estudos próprios de EIA/Rima, deveria ter sido iniciado.
As características do empreendimento são tão alheias ao processo original que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) questionou o Ibram se seria ou não o mesmo projeto.
Demandas específicas do MPF
Além da suspensão imediata do processo de licenciamento, o Ministério Público Federal exige a anulação da autorização expedida pelo Ibram. Pede-se que o novo EIA/Rima inclua um estudo detalhado para diagnóstico da água do Rio Ribeirão Sobradinho.
Essa análise deve contemplar a capacidade de suporte do rio para receber os efluentes (esgoto e rejeitos de cozinha) do empreendimento, considerando todas as fases e a população máxima prevista.
Preocupações com a impermeabilização e a população
O MPF assinala que a Cidade Urbitá prevê uma população de 134 mil pessoas, número superior a 80% das cidades brasileiras. O procurador da República Daniel Cesar Azeredo Avelino aponta que tal volume causará uma “impermeabilização excessiva para as áreas”.
Segundo Avelino, a impermeabilização poderá resultar em “impactos ambientais e sociais consideráveis” que, conforme o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (Riac), não foram devidamente mensurados.
Ele destaca que a “impermeabilização abusiva” pode afetar a recarga dos aquíferos subterrâneos. Isso aumenta o risco de cheias e compromete os recursos hídricos das sub-bacias do Ribeirão Sobradinho e do Rio São Bartolomeu.
A visão da Urbanizadora Paranoazinho S/A
A Urbanizadora Paranoazinho S/A apresenta a Cidade Urbitá como um “novo bairro do Distrito Federal”, com “calçadas largas, fachadas ativas, ciclovias, parques urbanos” e paisagismo planejado para pedestres. A incorporadora é proprietária da antiga Fazenda Paranoazinho.
Conforme o portal da UP, o projeto da Cidade Urbitá foi concebido em 2016, ou seja, seis anos depois do licenciamento ambiental de 2010. Este é o mesmo licenciamento cuja validade é questionada pelo MPF.
Entre outubro e dezembro de 2016, a UP S/A realizou a 1ª Oficina de Concepção Arquitetônica. Participaram treze escritórios de diversas cidades brasileiras para o desenvolvimento dos projetos conceituais do empreendimento.
Partes envolvidas no processo judicial
São réus na Ação Civil Pública movida pelo MPF no TRF 1: a Urbanizadora Paranoazinho S/A (UP S/A), o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).