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Início » Exame toxicológico para CNH A e B tem aprovação massiva; entenda a situação atual
Brasil

Exame toxicológico para CNH A e B tem aprovação massiva; entenda a situação atual

Nrb NewsPor Nrb News26 de abril de 20264 Minutos de Leitura
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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma pesquisa de opinião revelou que 86% dos entrevistados apoiam a exigência de exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O levantamento foi encomendado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Realizada pelo Instituto Ipsos-Ipec, a pesquisa ouviu 2 mil pessoas em 129 municípios do país. Os resultados foram divulgados na última sexta-feira, 24.

A inclusão do exame para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro ocorreu pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a implementação da exigência ainda está em fase de estudo.

A CNH categoria A habilita para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a categoria B permite a condução de automóveis, utilitários e caminhonetes.

É importante notar que o exame toxicológico já é obrigatório desde 2015 para motoristas profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).

A ampla aceitação do exame toxicológico

A favorabilidade ao exame é expressiva, com pelo menos oito em cada dez entrevistados se declarando favoráveis em todas as regiões do Brasil. Essa proporção se mantém consistente entre diferentes gêneros e níveis de escolaridade.

Os dados detalhados da pesquisa mostram que o apoio varia pouco regionalmente, com 88% no Norte e Centro-Oeste e 84% no Sudeste e Sul. Entre as mulheres, 87% aprovam, enquanto entre os homens o índice é de 85%. O nível de escolaridade também influencia, com 91% de aprovação entre aqueles com ensino superior.

As faixas etárias com maior aprovação são de 25 a 34 anos (88%) e 35 a 44 anos (87%). Para homens entre 16 e 24 anos, e aqueles acima de 45 anos, a taxa de apoio é de 85%.

Além disso, 68% dos entrevistados acreditam que o exame para CNH A e B pode combater o tráfico de drogas e o crime organizado.

Outros 69% veem o exame como um fator para reduzir a violência doméstica ligada ao consumo de álcool e outras substâncias.

A tramitação da lei no Congresso Nacional

A Lei 15.153/2025 foi aprovada no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, recebendo apoio tanto da base governista quanto da oposição.

Apesar de ter sido vetada pela Casa Civil no dia seguinte, o veto foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro.

Posteriormente, a Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, com vigência imediata.

Essa legislação inseriu a exigência do exame para categorias A e B no Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entretanto, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a medida ainda necessitava de regulamentação.

A ABTox, contudo, discorda, defendendo que a lei já está plenamente regulamentada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e sua aplicação é similar à de motoristas profissionais.

Posicionamento do Ministério dos Transportes

Em nota à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes informou que a exigência do exame toxicológico está sob avaliação da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) analisa os impactos regulatórios e as adequações para a implementação. Pontos como o impacto ao cidadão, a capacidade dos laboratórios e a segurança viária estão sendo considerados.

Na reunião da CTST em 1º de abril, relatores foram designados e têm prazo de até 90 dias para apresentar subsídios técnicos. Esses dados apoiarão a decisão final do ministério.

Com a finalização dessa etapa, a Senatran poderá avaliar o impacto regulatório e propor uma regulamentação, se necessário, seguindo a legislação atual.

Enquanto os estudos não são concluídos e uma norma complementar não é publicada pelo Contran, os Detrans estaduais estão orientados a não exigir o exame toxicológico para a primeira habilitação das categorias A e B.

Essa medida visa garantir a padronização dos procedimentos, a preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma em todo o país.

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