O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece um regime disciplinar mais rígido para indivíduos condenados por assassinar policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A medida visa aumentar a severidade da punição para crimes contra agentes de segurança pública.
A nova legislação, identificada como Lei 15.407/26, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 12 de dezembro, entrando em vigor imediatamente após sua sanção.
Principais pontos da nova lei
Pela nova normativa, presos acusados ou condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e outros membros da segurança pública, devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Esses indivíduos também podem ser incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), uma modalidade de reclusão com regras mais severas. O RDD é caracterizado por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondências e menos saídas da cela.
O regime disciplinar diferenciado tem uma duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que representam alto risco ou que subvertem a ordem no sistema prisional, como líderes de organizações criminosas.
Vetos presidenciais de Lula
O presidente Lula vetou trechos da lei que determinavam a inclusão obrigatória no RDD para condenados por homicídio contra policiais ou reincidentes em crimes violentos, hediondos ou equiparados. Tais dispositivos foram considerados inconstitucionais.
De acordo com os despachos presidenciais, a obrigatoriedade transformaria o RDD, que deve ser excepcional, em regra, e substituiria a análise individualizada do preso por critérios baseados apenas no tipo de crime. Isso, segundo a Presidência, afronta a proporcionalidade e a individualização da pena.
Outro veto importante foi à proibição de progressão de regime e liberdade condicional para presos no RDD. Essa medida comprometia a estrutura constitucional da execução penal progressiva, violando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, além de contrariar regras internacionais e decisões do Supremo Tribunal Federal.