O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (21), a derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Uma das decisões mais impactantes permite que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo com dívidas com a União, possam receber recursos federais e firmar convênios.
Com a validação desses dispositivos, a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios em todo o país sejam beneficiados, ganhando acesso a verbas importantes para o desenvolvimento local.
Entenda a mudança para municípios endividados
A partir de agora, a adimplência fiscal não será mais um impedimento para que esses municípios emitam notas de empenho, realizem transferências de recursos e assinem convênios. Além disso, a doação de bens, materiais e insumos também fica facilitada.
Anteriormente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exigia a adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias, conforme estabelecido no Artigo 163 da Constituição Federal.
O presidente Lula havia vetado o trecho, argumentando que a LDO, como lei ordinária temporária, não poderia afastar a aplicabilidade de uma lei complementar.
O governo federal também pontuou que exceções à inadimplência para áreas como educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares já são contempladas na legislação.
Outro ponto levantado no veto era a possível violação do Artigo 195, parágrafo 3º da Constituição, que proíbe o Poder Público de beneficiar quem deve à Seguridade Social.
Outros vetos do governo Lula derrubados
Além da questão dos municípios, o Congresso derrubou outros dois vetos importantes relacionados à infraestrutura.
Um deles destina recursos orçamentários da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, mesmo que não sejam de competência federal. O objetivo é integrar transportes e escoar a produção.
A Presidência havia justificado o veto, alegando que a medida poderia descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários, embora dispositivos semelhantes existam desde 2008.
Também foi derrubado o veto que impedia a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral.
O Executivo considerou que este tema não é competência da LDO e que a medida criava uma exceção à norma do direito eleitoral.
Contexto e negociações
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender aos pequenos municípios.
No entanto, ele ressaltou que o governo defendia a manutenção do ‘defeso eleitoral’ na questão das doações, período em que a lei restringe ações públicas para evitar uso da máquina em eleições.
No total, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar outros 40 vetos.