O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Este montante será destinado aos 30 partidos que disputarão as eleições de outubro.
A divisão visa apoiar as campanhas eleitorais em todo o país, garantindo recursos para a disputa democrática.
Partidos com as maiores fatias do fundo
O partido PL receberá a maior parte, totalizando R$ 881 milhões. Em seguida, o PT terá acesso a R$ 615 milhões para suas campanhas eleitorais.
O terceiro maior montante, de R$ 526 milhões, será repassado ao União Brasil. Juntas, estas três legendas concentrarão aproximadamente 40% do total de recursos disponíveis.
Critérios de distribuição do fundo
A distribuição dos recursos obedece à Lei das Eleições, que estabelece critérios claros. Inicialmente, 2% do total são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.
Em seguida, 35% dos recursos são alocados com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados na última eleição. Outros 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada na Câmara, considerando fusões e incorporações.
Os 15% restantes são definidos pelo tamanho da bancada de cada partido no Senado Federal. Esses percentuais garantem uma distribuição proporcional e equitativa.
Entenda a criação do Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017. Sua criação veio após uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Naquele ano, o STF proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, levando à necessidade de uma nova fonte de recursos públicos. O fundo é, portanto, uma alternativa para garantir a sustentação financeira das campanhas políticas.
Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: qual a diferença?
É importante distinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha do Fundo Partidário. O Fundo Eleitoral é repassado exclusivamente em anos de eleições, com o propósito de financiar as campanhas dos candidatos.
Já o Fundo Partidário é distribuído anualmente e tem como objetivo a manutenção das atividades administrativas e operacionais dos partidos políticos ao longo do ano.