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Início » Fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões: PL será o partido com a maior fatia para 2024
Política

Fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões: PL será o partido com a maior fatia para 2024

Nrb NewsPor Nrb News4 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Este montante será destinado aos 30 partidos que disputarão as eleições de outubro.

A divisão visa apoiar as campanhas eleitorais em todo o país, garantindo recursos para a disputa democrática.

Partidos com as maiores fatias do fundo

O partido PL receberá a maior parte, totalizando R$ 881 milhões. Em seguida, o PT terá acesso a R$ 615 milhões para suas campanhas eleitorais.

O terceiro maior montante, de R$ 526 milhões, será repassado ao União Brasil. Juntas, estas três legendas concentrarão aproximadamente 40% do total de recursos disponíveis.

Critérios de distribuição do fundo

A distribuição dos recursos obedece à Lei das Eleições, que estabelece critérios claros. Inicialmente, 2% do total são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Em seguida, 35% dos recursos são alocados com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados na última eleição. Outros 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada na Câmara, considerando fusões e incorporações.

Os 15% restantes são definidos pelo tamanho da bancada de cada partido no Senado Federal. Esses percentuais garantem uma distribuição proporcional e equitativa.

Entenda a criação do Fundo Eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017. Sua criação veio após uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Naquele ano, o STF proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, levando à necessidade de uma nova fonte de recursos públicos. O fundo é, portanto, uma alternativa para garantir a sustentação financeira das campanhas políticas.

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: qual a diferença?

É importante distinguir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha do Fundo Partidário. O Fundo Eleitoral é repassado exclusivamente em anos de eleições, com o propósito de financiar as campanhas dos candidatos.

Já o Fundo Partidário é distribuído anualmente e tem como objetivo a manutenção das atividades administrativas e operacionais dos partidos políticos ao longo do ano.

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