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Política

Penas mais duras para crimes sexuais online contra crianças são aprovadas no Congresso

Nrb NewsPor Nrb News7 de julho de 20262 Minutos de Leitura
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© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025. A proposta visa aumentar as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes.

O texto, que já havia passado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. Ele expande a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê o agravamento das penas.

A urgência do aumento das penas

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), justificou a necessidade das novas medidas. Segundo ele, as penas atuais não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual, especialmente no ambiente digital.

Dados da Safernet Brasil corroboram essa urgência. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.

Principais mudanças nas penalidades

Produção e divulgação de conteúdo

Para crimes como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Oferta e distribuição de material

A punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Posse e armazenamento

Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a pena atual de 1 a 4 anos de reclusão e multa é aumentada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Agravantes: tecnologia e relação de confiança

O uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais no aliciamento de crianças e adolescentes aumenta as penas de um terço a dois terços.

Se o agressor se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou familiar para praticar a violência, a pena também é elevada em um terço a dois terços.

Medidas de proteção às vítimas

Além da repressão penal, o projeto inclui importantes medidas de proteção. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.

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