A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente na conta do beneficiário. Essa inovação visa simplificar e garantir o recebimento dos valores, tornando o processo mais eficiente.
A nova regra entrará em vigor a partir de julho de 2027 e é uma alternativa crucial para situações onde o desconto em folha não é viável. O sistema garantirá transferências mensais automáticas entre as contas, mediante ordem judicial.
Antes desta mudança, o pagamento da pensão dependia da ação voluntária do devedor, realizado por transferência, boleto ou desconto em folha. A alteração no Código de Processo Civil tornou possível essa automação, modernizando o processo.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar
Podem solicitar a modalidade Pix Pensão alimentícia os beneficiários com pensão fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Incluem-se também mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes. Pessoas que já possuem um título executivo judicial para o pagamento da pensão também se qualificam.
Como solicitar
É fundamental que a pensão já esteja definida por decisão judicial ou por um acordo validado pela Justiça. Sem essa base, a solicitação automática não é possível.
A solicitação deve ser feita por meio de um advogado(a), da Defensoria Pública ou do Ministério Público (quando aplicável). Pessoas sem condições financeiras podem buscar apoio em defensorias públicas.
Dentro do processo judicial onde a pensão foi estabelecida, o beneficiário ou seu representante legal deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.
Durante o processo, será necessário apresentar os dados completos da conta de quem receberá a pensão, da conta de quem fará o pagamento e a chave Pix, se houver.
Após a análise, se o pedido for aprovado, o juiz emitirá uma ordem eletrônica. Esta ordem detalhará o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino, e o período da obrigação.
Com a ordem judicial, a instituição financeira realizará o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário na data estabelecida, sem a necessidade de nova autorização mensal.
O pagador pode cancelar?
Não, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo pagador. Diferente de um Pix agendado comum, qualquer alteração ou suspensão do pagamento automático exige uma nova decisão judicial.
E se não houver saldo na conta?
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, o banco registrará a insuficiência de fundos. Isso pode levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da parcela em atraso ser quitado.