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Início » STF reavalia marco temporal para terras indígenas: entenda as mudanças em jogo
Brasil

STF reavalia marco temporal para terras indígenas: entenda as mudanças em jogo

Nrb NewsPor Nrb News7 de agosto de 20262 Minutos de Leitura
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© Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) o julgamento de recursos que questionam a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Essa decisão, tomada em dezembro de 2023, invalidou o entendimento de que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquele período.

Apesar da derrubada da tese do marco temporal, entidades de proteção indígena alertam para a manutenção de retrocessos na legislação. Eles citam a flexibilização da consulta prévia e critérios de indenização para invasores de “boa-fé” como preocupações.

O julgamento virtual teve início às 11h desta sexta-feira e está programado para ser concluído na terça-feira (18).

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes votaram por manter parcialmente a decisão anterior. Eles concederam um prazo de 180 dias para que o governo federal implemente as novas regras de demarcação e indenizações de boa-fé.

O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, divergiu do relator, defendendo que o rol de beneficiários para indenização pela terra nua deve ser reduzido.

O caso segue em julgamento no plenário virtual do STF, com sete ministros ainda a votar.

Entenda o histórico do marco temporal

Em 2023, o STF já havia declarado a tese do marco temporal como inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da Lei 14.701/2023, que buscava validar a regra.

Contudo, no final do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e manteve o marco temporal.

Diante disso, entidades indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

A decisão definitiva sobre a inconstitucionalidade do marco temporal foi reafirmada pelo Supremo em dezembro de 2023.

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