A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma importante inclusão na lista de cobertura obrigatória. Agora, o **dispositivo intrauterino (DIU) hormonal** será coberto para pacientes com **endometriose**.
Entenda a nova cobertura dos planos de saúde
A decisão da ANS é válida para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra abrangente inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
Esta importante medida para a saúde feminina passa a valer a partir do dia **1º de outubro**.
Base legal da alteração
A mudança foi estabelecida através da publicação da **Resolução Normativa nº 680**, datada de 18 de setembro de 2026. Este documento atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo o novo benefício.
Como o DIU hormonal atua na endometriose
O DIU hormonal, em formato de T, é inserido no útero e libera o hormônio sintético levonorgestrel. Este hormônio é responsável por causar amenorreia (ausência de menstruação) em até 60% das usuárias.
Mesmo para as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo tende a ser significativamente reduzido. Isso contribui para uma melhor qualidade de vida, diminuindo cólicas e fluxos intensos.