Plataformas digitais receberam um prazo de 15 dias para detalhar ao governo federal como operam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital.
Contexto da iniciativa
O pedido foi enviado em um ofício conjunto. Ele partiu das Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A iniciativa visa coletar informações para qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180. O foco é a orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Detalhamento dos canais de denúncia
O documento solicita às empresas informações sobre os fluxos para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. Isso está previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto 12.976/2026.
Entre as informações pedidas estão: prazos para análise das denúncias, confirmação de recebimento das notificações, possibilidade de acompanhamento das solicitações, e os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
Outras formas de violência digital
O ofício questiona ainda a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres. Isso inclui assédio e violência política de gênero.
As plataformas deverão indicar um ponto focal das empresas no Brasil. Isso facilitará a interlocução com o poder público sobre o tema.
Fortalecimento da proteção digital
A coleta dessas informações faz parte dos esforços do governo para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital. O objetivo é fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.
Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A intenção é ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.
O pedido foi formulado em caráter cooperativo, considerando as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital, previstas no Decreto 12.976/2026.
Arte/Agência Brasil – Arte/Agência Brasil