Candidatos e candidatas que concorrem nas eleições passam a ter uma importante proteção legal. A partir deste sábado (19), fica proibida a prisão ou detenção de qualquer postulante a cargo eletivo.
Quando a regra entra em vigor?
Esta medida está prevista no Código Eleitoral. Ela passa a valer nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, historicamente marcado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Quem está coberto pela proteção?
A proteção se aplica a todos os candidatos devidamente registrados que disputam qualquer cargo eletivo. Independentemente do nível da eleição, a regra visa garantir a livre participação no processo democrático.
Qual a única exceção à regra?
É crucial entender que esta imunidade não é absoluta. A única situação em que um candidato pode ser preso ou detido é em flagrante delito.
Quais cargos são definidos nessas eleições?
No dia da votação, os eleitores irão às urnas para escolher seus representantes em diversas esferas. Estão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).