O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu um prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu parecer sobre o pedido de desistência de recurso feito por Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão da Corte é o passo final para definir se a eleição para o governo do Rio de Janeiro será encerrada ainda no primeiro turno ou se haverá uma nova disputa entre os candidatos mais votados.
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A movimentação jurídica ocorre após a defesa de Garotinho protocolar a desistência do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura. O político teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral fluminense devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Com a desistência, o relator do caso no TSE decidirá se aceita o pedido individualmente ou se submete a questão ao plenário da Corte.
Impacto direto no resultado da eleição fluminense
A aceitação da desistência de Garotinho tem implicações matemáticas cruciais para o resultado das urnas. Atualmente, os 274.411 votos recebidos pelo candidato do Republicanos estão classificados como anulados sub judice. Caso a anulação se torne definitiva, esses votos deixam de ser contabilizados no universo de votos válidos, alterando as porcentagens dos demais concorrentes.
Nesse cenário, Douglas Ruas (PL), que obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos na contagem atual), passaria a marca de 50% mais um dos votos válidos. Isso permitiria que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proclamasse sua vitória em primeiro turno, dispensando a necessidade de um embate direto com Eduardo Paes (PSD), que registrou 3.706.984 votos (42,76%).
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O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral
O rito processual exige que o Ministério Público Eleitoral se manifeste antes de qualquer decisão definitiva do tribunal. O parecer da PGE servirá como orientação jurídica para o ministro Floriano de Azevedo Marques. O foco da análise está na validade jurídica da desistência em um momento em que o pleito já foi realizado, mas a totalização final ainda depende da situação jurídica dos candidatos barrados.
Na última sexta-feira, antes da abertura das urnas, o TSE já havia sinalizado que os votos destinados a Garotinho não seriam considerados válidos para fins de proclamação imediata de eleitos. O nome do ex-governador permaneceu nas urnas eletrônicas apenas porque o fechamento do sistema ocorreu antes da decisão final de inelegibilidade proferida pelo TRE-RJ.
Histórico da inelegibilidade de Anthony Garotinho
A barreira eleitoral enfrentada por Anthony Garotinho fundamenta-se na Lei da Ficha Limpa. O político foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito, decisão que remete a processos de 2018. Segundo a legislação brasileira, candidatos nessa condição perdem o direito de disputar cargos públicos por um período determinado.
A defesa tentava reverter o impedimento através de recursos nas instâncias superiores, mas a estratégia mudou após o resultado da votação. A desistência agora acelera o trânsito em julgado da anulação dos votos, o que beneficia diretamente a coligação liderada pelo Partido Liberal no estado.











