Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a ter acesso à contratação de empréstimos consignados.
A autorização para o crédito pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o acesso por dados bancários. A medida está em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS em 19 de maio.
Novas regras para o empréstimo consignado
A Instrução Normativa 213 do INSS introduz alterações significativas nos procedimentos para a contratação e portabilidade de empréstimos consignados. As principais mudanças visam facilitar o acesso e reforçar a segurança.
Agora, beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando seus dados bancários.
Em casos de portabilidade, o segurado deve assinar um termo específico diretamente no aplicativo, confirmando a transferência da dívida.
O banco que receber o contrato de portabilidade terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Se não houver confirmação dentro desse período, a operação será automaticamente cancelada.
O desconto no benefício só poderá ser efetivado após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS, garantindo a regularidade do processo.
As instituições financeiras deverão informar, em até sete dias úteis, os dados completos do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, assegurando a transparência.
É importante ressaltar que a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz, evitando práticas inadequadas.
Segurança e combate a fraudes
A biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado para fortalecer a segurança e prevenir fraudes após diversos escândalos no INSS. A tecnologia continua disponível para aqueles com registros fotográficos em bases oficiais, como CNH e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, a ausência de registro biométrico não impedirá a contratação do crédito. O INSS afirma que a instrução normativa estabelece uma série de requisitos adicionais para prevenir fraudes e proteger os beneficiários.
Medidas antifraude implementadas
Após a autorização do titular, a instituição financeira que formalizar o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação nesse período, a transferência será cancelada para a segurança do beneficiário.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Essa exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato, garantindo sua plena ciência e consentimento.
A operação só produzirá efeitos após o envio da documentação completa e exigida pela instituição financeira ao INSS. Antes dessa etapa, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores para o banco.
A documentação necessária inclui o contrato, a autorização expressa do desconto e informações detalhadas sobre o valor, número de parcelas, taxas de juros e a instituição responsável pela operação.
Para aumentar a rastreabilidade e ajudar na identificação de operações fraudulentas, os bancos deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito efetivo do empréstimo. Isso permite cruzar o contrato registrado com o recebimento do dinheiro.
Programa Meu INSS Vale+ permanece suspenso
O INSS reitera que o programa Meu INSS Vale+, modalidade que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.