Estados, municípios e projetos vinculados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) terão acesso a R$ 3,1 bilhões adicionais em empréstimos bancários em 2025. A medida, anunciada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), visa ampliar a capacidade de investimento dos governos locais.
Com a decisão, o limite total de crédito disponível para os entes públicos (União, estados, municípios e empresas estatais) em 2025 passa de R$ 21,426 bilhões para R$ 24,526 bilhões.
O Ministério da Fazenda justificou o aumento, informando que os recursos foram realocados de programas de ajuste fiscal e transparência fiscal, cujos valores previstos não serão totalmente utilizados neste ano, evitando assim comprometer as metas fiscais dos estados e municípios.
As mudanças implementadas pelo CMN incluem:
Aumento do limite para operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, elevando-o de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,1 bilhões.
Expansão do sublimite para operações de crédito com garantia da União no âmbito do Novo PAC, passando de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,9 bilhões.
Elevação do limite para operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, de R$ 4,3 bilhões para R$ 4,6 bilhões.
As operações com garantia da União oferecem uma proteção adicional, onde o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências, recuperando posteriormente os valores por meio da redução de repasses obrigatórios do governo federal para os estados e municípios.
Segundo o Ministério da Fazenda, os limites previamente estabelecidos para 2025 estavam próximos de sua capacidade máxima, tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União. No caso específico das operações relacionadas ao Novo PAC, aproximadamente 85% do sublimite, considerando ambas as modalidades de garantia, já havia sido comprometido.
Anualmente, em janeiro, o CMN define o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos para os 11 meses subsequentes. Até então, o CMN vinha realizando remanejamentos internos nos sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação. No entanto, a decisão representa uma ampliação do limite total.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

